Avisos

Esclarecimento do TJPR em relação a atuação dos membros da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

Senhores Diretores de Secretaria e Escrivães

Em atendimento ao ofício nº 693/2015-GAB-DPGE da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que manifesta a dificuldade daquele órgão em peticionar nos processos do Estado do Paraná (SEI 62255-93.2015.8.16.6000), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reitera a recomendação já efetuada em outra ocasião, ressaltando que a atuação dos membros da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul limita-se apenas à peça processual cabível (1º ato), não sendo possível o cadastro como “advogados” das partes.

Dessa forma, para os demais atos deverá ser designado ou nomeado outro profissional.