Certidões Testamento

Para a obtenção de certidões administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, face o disposto na Portaria Presidencial nº 991-TJ, de 20.12.2002, publicada no Diário da Justiça nº 6.279, do dia 02.01.2003, não serão aceitos pedidos verbais ou pela Internet.

1. O interessado (particular) deverá encaminhar requerimento dirigido ao Diretor do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça (modelo), juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa do Funrejus e cópia da certidão de óbito do suposto testador.

1.1. Para requerimento realizado pelo próprio Tabelionato de Notas, o Titular deverá encaminhar o pedido da certidão em papel timbrado da Serventia, em conformidade com a Ordem de Serviço n.º 01/07 desta Corregedoria, hipótese na qual é dispensada a apresentação da certidão de óbito, anexando, também, o comprovante de recolhimento da taxa do Funrejus.

1.2. Enquanto vivo o testador, só a este ou a procurador com poderes especiais poderão ser fornecidas as informações ou certidões de testamento.
(CN, 11.7.4.1)

2. A guia de recolhimento da taxa do Funrejus poderá ser retirada pessoalmente na Divisão Administrativa do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça (9º andar do Edifício Anexo ao Palácio da Justiça – Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico), ou pela Internet, em Guias de Recolhimento > Despesas Administrativas - TJPR > Pagamento de certidões administrativas ou judiciais (2º Grau e Juizado Especial), na qual deverão ser preenchidos os seguintes campos:

a) Código da Receita: 24 (Atos do Secretário);
b) Unidade Arrecadadora: Gabinete do Secretário do T.J.;
c) Valor: R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos);
d) Recolhimento: Completar o campo com "Certidão Administrativa da Corregedoria de Existência de Registro de Testamento".

3. O requerimento poderá ser protocolado na Seção de Protocolo da Corregedoria, situada no 1º andar do Prédio Principal - Palácio da Justiça ou, alternativamente, encaminhado para o seguinte endereço:

Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça
Praça Nossa Senhora da Salete, s/n.º
Edifício Anexo ao Palácio da Justiça, 9º andar
CEP 80530-912 - Centro Cívico - Curitiba/PR

 

4. As certidões serão expedidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do protocolo do pedido, e estarão disponíveis na Divisão Administrativa do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, 9º andar do Edifício Anexo ao Palácio da Justiça – Centro Cívico.

5. Para remessa da certidão via Correios, deverá acompanhar o requerimento envelope selado com o respectivo endereço.

6. Para maiores informações: fone 0xx41 - 3200-2166