Liminar que impede uso de depósitos judiciais pelo Estado foi mantida pelo CNJ


LIMINAR QUE IMPEDE USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PELO ESTADO FOI MANTIDA PELO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento realizado na terça-feira (2/2), em Brasília, decidiu manter a liminar que impede a liberação pelos Tribunais de Justiça dos depósitos judiciais para outros fins que não o pagamento aos credores do Estado que têm precatórios a receber. A liminar, deferida pelo conselheiro Lelio Bentes em outubro, foi ratificada por unanimidade do plenário do CNJ.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, esteve presente na sessão do CNJ. “Manteremos o Decreto em respeito à Lei Federal e à decisão unânime do CNJ”, disse Vasconcelos.

Segundo o Decreto Judiciário 1320/2015, o Tribunal de Justiça do Paraná determina que quando um ente tem precatórios em atraso, os depósitos judiciais que levantar devem ser remetidos para a conta especial de precatórios, administrada pelo Tribunal.

Brasília

Durante a sessão no CNJ, por unanimidade, foi ratificado que os estados não terão direito a usar os depósitos judiciais para outros fins até que seja julgada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade desta Lei Federal.

A liminar do CNJ atendeu parcialmente a um pedido de providências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega que vários tribunais estavam liberando depósitos judiciais para quitar despesas de custeio e previdenciárias, mesmo em casos de precatórios pendentes, contrariando a lei federal.

Veja AQUI matéria publicada na edição impressa do jornal Gazeta do Povo de 3/2/2016 sobre o assunto.