Reunião define novas mudanças no Sistema Projudi


REUNIÃO DEFINE NOVAS MUDANÇAS NO SISTEMA PROJUDI

O Presidente do TJ-PR, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, recebeu na manhã desta terça-feira (12/4), o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, para uma reunião sobre a nova versão do Sistema Projudi.

Algumas mudanças foram apresentadas pelo supervisor geral de tecnologia da informação e comunicação, Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa, o diretor do DTIC, Nelson Joaquim Santos, e o chefe da divisão de análise e desenvolvimento de sistema judiciais, Carlos Gustavo de Oliveira Marques. A principal alteração foi do termo “habilitação provisória” para “acesso à íntegra dos autos”, permitindo que o advogado consiga o acesso a todos os documentos do processo. O termo de responsabilidade antigamente era assinado pelo advogado e incluído no processo, agora passa a não possuir mais a assinatura. Foi adicionado também o ícone chamado "pendências" que informa o horário que estaria valendo o acesso a integra dos autos.

Segundo o Presidente da OAB-PR, o sistema ajudará muito os advogados. “Para os advogados isso é fundamental, da forma que está agora irá ajudar aqueles que estão respondendo ações por perda de prazos”.

O Presidente do TJ-PR autorizou o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) a imediata implantação da nova funcionalidade.

Além dos Presidentes, estiveram presentes o diretor da OAB-PR, Alexandre Quadros; o conselheiro da OAB-PR, Márcio Dunas; a secretária geral da OAB-PR, Marilena Winter; o assessor da Presidência, Ricardo Miner Navarro.

 

Guia Rápido

No sistema Projudi, a partir do processo aberto em tela deve-se clicar na opção "Acesso à íntegra dos autos". Nisto, o termo de responsabilidade será apresentado para o advogado.
Após a leitura deste termo o advogado deverá marcar a opção "Declaro que li e estou de acordo com o termo de responsabilidade acima." Ao clicar em salvar, o procedimento de acesso à integra dos autos estará finalizado.
Na parte superior do processo, no quadro "Pendências", será apresentado ao advogado a data limite para acesso à íntegra dos autos. Esgotado este tempo, basta repetir o procedimento para obter um novo acesso.
Importante informar que não houve alteração referente ao acesso a processos e documentos sigilosos.