O Centro de Documentação é uma unidade de informação que atua como apoio na área da gestão do conhecimento, administrando o conjunto de diferentes recursos de informação e cultura jurídica. Planeja, coordena, organiza, preserva e disponibiliza os recursos necessários à efetiva prestação jurisdicional.
Localização e Horário de Atendimento
Praça Nossa da Salete S/N – Palácio da Justiça – Sobreloja,
Telefone : 3200.2264 – 3200.2700
Biblioteca dos Magistrados
Praça Nossa da Salete – Palácio da Justiça - Anexo
Telefone : 3200.2194 – 3200.2542
Divisão de Apoio aos Magistrados/Mauá
Rua Mauá, 920 – 4º andar
Telefone – 3017.2853 – 3017.2854
Horário de Atendimento
12:00 às 19:00 horas (para o público externo até as 18h)
Regulamento para aquisição de obras e empréstimo do material ver RESOLUÇÃO 16/2009
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III – DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
Art. 3º. O empréstimo será exclusivo para Desembargadores, Juízes, Funcionários de Gabinetes de Desembargadores e de Diretores de Departamentos do Tribunal de Justiça, devidamente cadastrados no sistema com os seguintes dados:
I – nome;
II – matrícula;
III – cargo e função;
IV – lotação e ramal;
V – endereço residencial e eletrônico; e
VI – número de telefone para contato.
§ 1º. O empréstimo é de natureza e responsabilidade pessoal, podendo ser efetuado mediante autorização expressa do usuário, conforme formulário próprio devidamente preenchido e assinado.
§ 2º. Para utilização do serviço de empréstimo, o usuário ou a pessoa por ele autorizada, deverá se dirigir à Seção de Atendimento e Empréstimo, fornecendo o número de matrícula do usuário e seus dados pessoais.
§ 3º. A quota de empréstimo será de no máximo cinco (05) itens por um período de até sete (07) dias úteis, podendo ser renovado por igual período, desde que o material não tenha sido reservado por outro usuário.
§ 4º. O usuário poderá reservar materiais que estejam emprestados; a reserva será nominal e observará a ordem cronológica de pedidos.
§ 5º. O material reservado estará disponível para o primeiro usuário da lista de reserva por 24 horas após a data de sua devolução e assim sucessivamente obedecendo a ordem cronológica da lista.
§ 6º. A devolução deverá ser efetuada diretamente no CEDOC, mediante recibo para controle e segurança do usuário.
Art. 4º. O usuário será responsável pelas perdas ou danos causados a obras em seu poder.
§ 1º. Em caso de perda, deverá ser reposto outro exemplar idêntico (autor, título e edição – ou edição atualizada).
§ 2º. Se o dano consistir apenas em estragos que não comprometam o conteúdo da obra, o usuário deverá promover a reparação ou encadernação da obra.
§ 3º. Se o título estiver esgotado no mercado, a reposição far-se-á mediante indicação de outro pelo CEDOC.
Art. 5º. Não sendo o material informativo devolvido no prazo estabelecido, o CEDOC expedirá ao usuário aviso de cobrança.
§ 1º. Os usuários em atraso na devolução de obras ficarão impedidos de utilizar o serviço automático de empréstimo, até que seja efetuada a regularização.
§ 2º. Após aviso, sem a devida regularização, ficará o CEDOC autorizado a tomar as medidas cabíveis junto à autoridade competente.
Art. 6º. O empréstimo entre bibliotecas poderá ser efetuado mediante preenchimento de formulário específico, estando o Profissional da Informação solicitante responsabilizado pelo empréstimo.
Art. 7º. Caberá ao Departamento Administrativo encaminhar à Biblioteca, regularmente, o nome dos servidores que estão se desligando definitivamente do Tribunal para que seja feita a emissão de documento atestando a existência ou não de débitos junto à Biblioteca e providenciada a baixa na ficha do usuário.
Art. 8º. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Supervisor do Centro de Documentação - CEDOC.
HISTÓRICO - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A história do Centro de Documentação do Tribunal de Justiça do Paraná se inicia praticamente em 1952, quando o presidente, Desembargador Manoel Lacerda Pinto, criou o serviço para manutenção, preservação e classificação dos livros e coleções do acervo do Tribunal de Justiça, chamando-o de Biblioteca.
No ano de 1954, ainda na sede do Palácio Garibaldi, Desembargador José Munhoz de Mello, então presidente, criou o cargo de Bibliotecário, e nomeou a funcionária Eunice Andrade de Gusmão para atender os consulentes e preservar as obras e documentos existentes. Nesse mesmo ano, o Desembaragdor Artur Galvão do Rio Apa, ao se aposentar, doou sua biblioteca ao acervo do Tribunal de Justiça.
Quando o Tribunal de Justiça mudou-se para o Centro Cívico, em 1962, a Biblioteca foi instalada na sobreloja e o Palácio Pleno nomeou suas dependências como Sala Hugo Simas, numa justa homenagem ao Desembargador Hugo Simas.
Nos anos 70, a Biblioteca passou a integrar a Divisão de Pesquisa do Departamento Judiciário. No final dos anos 80, com o aumento das publicações jurídicas e ampliação da Divisão, o Decreto Judiciário 612/89, criou o Centro de Documentação – CEDOC, tornando-o subordinado à Subscretaria do Tribunal de Justiça.
Missão
Prestar serviço público, comprometido com a eficiência, presteza no atendimento ao usuário, na área de informação e pesquisa.
Visão
Tornar-se reconhecido no âmbito do Poder Judiciário pela excelência de suas contínuas atividades, desenvolvida por equipe comprometida com os objetivos da Instituição.
O desempenho do CEDOC deverá pautar-se pelo conhecimento e aprimoramento institucional, profissional e pessoal -"A busca pela melhoria da qualidade"– a equipe tem como responsabilidade gerar a melhoria contínua dentro das atividades desenvolvidas pelo Setor.
Competências
Ao CEDOC compete coletar, selecionar, adquirir, preparar, armazenar e preservar a documentação e/ou informação jurídica; coordenar, avaliar e controlar as atividades de desenvolvimento da coleção, orientar quanto a utilização e a segurança dos documentos sob sua guarda e, definir prioridades na execução de suas atividades.