O Centro de Documentação é uma unidade de informação que atua como apoio na área da gestão do conhecimento, administrando o conjunto de diferentes recursos de informação e cultura jurídica. Planeja, coordena, organiza, preserva e disponibiliza os recursos necessários à efetiva prestação jurisdicional.

Localização e Horário de Atendimento

Praça Nossa da Salete S/N – Palácio da Justiça – Sobreloja,
Telefone : 3200.2264 – 3200.2700 

Biblioteca dos Magistrados

Praça Nossa da Salete – Palácio da Justiça - Anexo
Telefone : 3200.2194 – 3200.2542 

Divisão de Apoio aos Magistrados/Mauá

Rua Mauá, 920 – 4º andar
Telefone – 3017.2853 – 3017.2854

Horário de Atendimento

12:00 às 19:00 horas (para o público externo até as 18h)

Regulamento para aquisição de obras e empréstimo do material ver  RESOLUÇÃO 16/2009

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III – DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES

Art. 3º. O empréstimo será exclusivo para Desembargadores, Juízes, Funcionários de Gabinetes de Desembargadores e de Diretores de Departamentos do Tribunal de Justiça, devidamente cadastrados no sistema com os seguintes dados:

I – nome;
II – matrícula;
III – cargo e função;
IV – lotação e ramal;
V – endereço residencial e eletrônico; e
VI – número de telefone para contato.

§ 1º. O empréstimo é de natureza e responsabilidade pessoal, podendo ser efetuado mediante autorização expressa do usuário, conforme formulário próprio devidamente preenchido e assinado.

§ 2º. Para utilização do serviço de empréstimo, o usuário ou a pessoa por ele autorizada, deverá se dirigir à Seção de Atendimento e Empréstimo, fornecendo o número de matrícula do usuário e seus dados pessoais.

§ 3º. A quota de empréstimo será de no máximo cinco (05) itens por um período de até sete (07) dias úteis, podendo ser renovado por igual período, desde que o material não tenha sido reservado por outro usuário.

§ 4º. O usuário poderá reservar materiais que estejam emprestados; a reserva será nominal e observará a ordem cronológica de pedidos.

§ 5º. O material reservado estará disponível para o primeiro usuário da lista de reserva por 24 horas após a data de sua devolução e assim sucessivamente obedecendo a ordem cronológica da lista.

§ 6º. A devolução deverá ser efetuada diretamente no CEDOC, mediante recibo para controle e segurança do usuário.

Art. 4º. O usuário será responsável pelas perdas ou danos causados a obras em seu poder.

§ 1º. Em caso de perda, deverá ser reposto outro exemplar idêntico (autor, título e edição – ou edição atualizada).

§ 2º. Se o dano consistir apenas em estragos que não comprometam o conteúdo da obra, o usuário deverá promover a reparação ou encadernação da obra.

§ 3º. Se o título estiver esgotado no mercado, a reposição far-se-á mediante indicação de outro pelo CEDOC.

Art. 5º. Não sendo o material informativo devolvido no prazo estabelecido, o CEDOC expedirá ao usuário aviso de cobrança.

§ 1º. Os usuários em atraso na devolução de obras ficarão impedidos de utilizar o serviço automático de empréstimo, até que seja efetuada a regularização.

§ 2º. Após aviso, sem a devida regularização, ficará o CEDOC autorizado a tomar as medidas cabíveis junto à autoridade competente.

Art. 6º. O empréstimo entre bibliotecas poderá ser efetuado mediante preenchimento de formulário específico, estando o Profissional da Informação solicitante responsabilizado pelo empréstimo.

Art. 7º. Caberá ao Departamento Administrativo encaminhar à Biblioteca, regularmente, o nome dos servidores que estão se desligando definitivamente do Tribunal para que seja feita a emissão de documento atestando a existência ou não de débitos junto à Biblioteca e providenciada a baixa na ficha do usuário.

Art. 8º. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Supervisor do Centro de Documentação - CEDOC.

 

HISTÓRICO - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A história do Centro de Documentação do Tribunal de Justiça do Paraná se inicia praticamente em 1952, quando o presidente, Desembargador Manoel Lacerda Pinto, criou o serviço para manutenção, preservação e classificação dos livros e coleções do acervo do Tribunal de Justiça, chamando-o de Biblioteca.

No ano de 1954,  ainda na sede do Palácio Garibaldi,  Desembargador José Munhoz de Mello, então presidente,  criou o cargo de Bibliotecário, e nomeou a funcionária Eunice Andrade de Gusmão para atender os consulentes e preservar as obras e documentos existentes.  Nesse mesmo ano, o Desembaragdor Artur Galvão do Rio Apa, ao se aposentar, doou sua biblioteca ao acervo do Tribunal de Justiça.

Quando o Tribunal de Justiça mudou-se para o Centro Cívico, em 1962, a Biblioteca foi instalada na sobreloja e o Palácio Pleno nomeou suas dependências como Sala Hugo Simas, numa justa homenagem ao Desembargador Hugo Simas.

Nos anos 70,  a Biblioteca passou a integrar a Divisão de Pesquisa do Departamento Judiciário. No final dos anos 80, com o aumento das publicações jurídicas e ampliação da Divisão, o Decreto Judiciário 612/89, criou o Centro de Documentação – CEDOC, tornando-o subordinado à Subscretaria do Tribunal de Justiça.

 

Missão

Prestar serviço público, comprometido com a eficiência, presteza no atendimento ao usuário, na área de informação e pesquisa.


Visão

Tornar-se reconhecido no âmbito do Poder Judiciário pela excelência de suas contínuas atividades, desenvolvida por equipe comprometida com os objetivos da Instituição.

O desempenho do CEDOC deverá  pautar-se pelo conhecimento e aprimoramento institucional, profissional e pessoal -"A busca pela melhoria da  qualidade"– a equipe tem como responsabilidade  gerar a melhoria contínua dentro das atividades desenvolvidas pelo Setor.

Competências

Ao CEDOC compete coletar, selecionar, adquirir, preparar, armazenar e preservar a documentação e/ou informação jurídica;  coordenar, avaliar e controlar as atividades de desenvolvimento da coleção, orientar quanto a  utilização e a segurança dos documentos sob sua guarda e,  definir prioridades na execução de suas atividades.