O estágio não-obrigatório, ou seja, concedido com bolsa-auxílio e auxílio transporte, na proporção dos dias efetivamente estagiados (Art. 13 - DJ nº 456/2011).

  

  • O valor da bolsa-auxílio corresponderá a: 

     

    111% (cento e onze por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de ensino médio, educação profissional e educação especial (Art. 13 § 3º - DJ nº 456/2011). A jornada de estágio é de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais (Art. 14 - DJ nº 456/2011);

      

                                                                         

    138% (cento e trinta e oito por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de educação superior (Art. 13 § 2º - DJ nº 456/2011). A jornada de estágio é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (Art. 14 - DJ nº 456/201);

     

     

    138% (cento e trinta e oito por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de pós-graduação admitidos para estagiar em unidades administrativas ou judiciárias que não estejam de acordo com art. 3º, incisos II, III e IV, §§ 3º, 4º e 6º (Art. 14 § 3º - DJ nº 456/2011). A jornada de estágio é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (Art. 14 § 3º - DJ nº 456/2011);

     

     

    280% (duzentos e oitenta por cento) do salário mínimo federal, aos estagiários de pós-graduação em Direito, que prestam atividades de estágio diretamente aos Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º Grau, Juízes de Direito, Juízes de Direito Substitutos  e Juízes Substitutos, excetuados aqueles Juízes de 1º Grau de Jurisdição que já dispõem de um cargo em comissão símbolo 3-C, sendo que será disponibilizada uma (1) vaga de estágio (a cada um dos referidos magistrados), a qual não será somada ao número de vagas distribuídas junto às unidades judiciárias (Art. 3º Caput, incisos II, II e IV, §§ 3º, 4º, 5º e 6º - DJ nº 456/2011) (Art. 13 § 1º - DJ nº 456/2011). A jornada de estágio é de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (Art. 14 Caput - DJ nº 456/2011).

     

  • Auxílio Transporte:

R$ 5,00/dia de estágio (Art. 12 - Lei nº 11.788/2008) (Art. 13 § 4º - DJ nº 456/2011).

 

  • Recesso:

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que o mesmo será remunerado quando o estagiário perceber bolsa-auxílio (Art. 13 Caput e § 1º - Lei nº 11.788/2008).

 

Os dias de recesso previstos no referido parágrafo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano (Art. 13 § 2º - Lei nº 11.788/2008).

 

Haverá pagamento proporcional referente ao recesso não usufruído quando houver desligamento do estagiário antes do prazo previsto.

 

É possível o fracionamento do recesso em dois período de 15 (quinze) dias cada.

 

 

Seguro contra acidentes pessoais:

Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário (Art. 14 - Lei nº 11.788/2008) (Art. 13 § 5º - DJ nº 456/2011).

 

  • Pagamento da bolsa-auxílio:

O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, mediante crédito dos valores em conta bancária do estagiário (Art. 13 § 6º - DJ nº 456/2011).

 

 

                                     DIVISÃO DE ESTÁGIO - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ENDEREÇO:
    
RUA     MAUÁ     Nº     920,     5º     ANDAR,     BAIRRO    ALTO     DA    GLÓRIA,    CEP.   80.030-200
TELEFONES:   (41)   3017-2769   /   3017-2774   /   3017-2837   /   3017-2841   -    FAX:   (41)   3017-2838   /   3017-2840
e-mail:    estagio@tjpr.jus.br                                                 mensageiro:    lista pública    Divisão de Estagiários
                                       HORÁRIO  DE  ATENDIMENTO:  12H00MIN  ÀS  18H00MIN