O estágio obrigatório, ou seja, concedido sem ônus para o Poder Judiciário do Estado do Paraná, observado o interesse do Tribunal de Justiça (Art. 12 - DJ nº 456/2011).
A proposta de estágio obrigatório será feita pelo estudante ou instituição de ensino diretamente ao responsável pela unidade administrativa ou judiciária (Art. 12 § 1º - DJ nº 456/2011).
O Termo de Compromisso será celebrado mediante o encaminhamento pelo responsável da unidade interessada, à Divisão de Estágio do Departamento Administrativo, dos seguintes documentos (Art. 12 § 2º - DJ nº 456/2011):
a) cópia da carteira de identidade do estudante e do comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas;
b) comprovante de endereço;
c) declaração de matrícula e frequência do estudante expedido pela instituição de ensino;
d) cópia do projeto do curso;
e) certidão negativa de antecedentes criminais do estudante;
f) declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas neste regulamento.
Clique aqui para fazer o download do Termo de Compromisso de Estágio do estágio obrigatório (estágio sem bolsa-auxílio) (Art. 12 § 3º - DJ nº 529/2010).
Cabe ao responsável pela unidade a indicação de supervisor do estágio obrigatório (Art. 12 § 4º - DJ nº 456/2011).
A responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais no estágio obrigatório será da instituição de ensino (Art. 12 § 5º - DJ nº 529/2010).
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