O estágio obrigatório, ou seja, concedido sem ônus para o Poder Judiciário do Estado do Paraná, observado o interesse do Tribunal de Justiça (Art. 12 - DJ nº 456/2011).

 

A proposta de estágio obrigatório será feita pelo estudante ou instituição de ensino diretamente ao responsável pela unidade administrativa ou judiciária (Art. 12 § 1º - DJ nº 456/2011).

 

O Termo de Compromisso será celebrado mediante o encaminhamento pelo responsável da unidade interessada, à Divisão de Estágio do Departamento Administrativo, dos seguintes documentos (Art. 12 § 2º - DJ nº 456/2011):

a) cópia da carteira de identidade do estudante e do comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas;

b) comprovante de endereço;

c) declaração de matrícula e frequência do estudante expedido pela instituição de ensino;

d) cópia do projeto do curso;

e) certidão negativa de antecedentes criminais do estudante;

f) declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas neste regulamento.

 

Clique aqui para fazer o download do Termo de Compromisso de Estágio do estágio obrigatório (estágio sem bolsa-auxílio) (Art. 12 § 3º - DJ nº 529/2010).

 

Cabe ao responsável pela unidade a indicação de supervisor do estágio obrigatório (Art. 12 § 4º - DJ nº 456/2011).

 

A responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais no estágio obrigatório será da instituição de ensino (Art. 12 § 5º - DJ nº 529/2010).

 

 

 

 

                                      DIVISÃO DE ESTÁGIO - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ENDEREÇO:
     RUA     MAUÁ     Nº     920,     5º     ANDAR,     BAIRRO    ALTO     DA    GLÓRIA,    CEP.   80.030-200
TELEFONES:   (41)   3017-2769   /   3017-2774   /   3017-2837   /   3017-2841   -    FAX:   (41)   3017-2838   /   3017-2840
e-mail:    estagio@tjpr.jus.br                                                 mensageiro:    lista pública    Divisão de Estagiários
                                       HORÁRIO  DE  ATENDIMENTO:  12H00MIN  ÀS  18H00MIN