Informações Gerais
O foro extrajudicial é constituído pelos serviços notariais e registrais que visam garantir autenticidade, publicidade, eficácia e segurança dos atos jurídicos.
Esses serviços são prestados pelos agentes delegados que podem ser denominados de notários e registradores, dependendo da área na qual atuem.
Composição
Os serviços prestados pelos notários e registradores na sede das comarcas são diferenciados de acordo com a demonstração do quadro abaixo.
| Serviços Registrais |
| Serviços Notariais | |
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No Paraná, os Serviços de Registro de Títulos e Documentos estão acumulados ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Há ainda os serviços prestados nos distritos e denominados de Serviços Distritais, cuja localidade, por estar mais afastada da sede da Comarca, faz com que os agentes delegados titulares desses ofícios acumulem as atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas.
Horário de Atendimento (itens 10.4.2 e seguintes do CN e Resolução nº 06/2005-OE)
Obrigatório: das 08h30 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
Facultativo:
- segunda-feira a sexta-feira: das 06h00 às 20h00.
- sábados: das 08h00 às 12h00
- Registro de Imóveis: das 08h30 às 17h00, ininterruptamente (segunda-feira à sexta-feira);
- Registro Civil das Pessoas Naturais: atendimento ininterrupto (ver item 15.15.3 do CN para Curitiba).
Selos de Autenticidade
É obrigatória a utilização do selo de autenticidade em todos os atos praticados pelos notários e registradores.
A Corregedoria recomenda aos usuários dos serviços notariais e registrais a utilização do sistema de consulta de selos extraviados, clicando aqui (link externo).
Emolumentos (custas)
Os serviços do foro extrajudicial devem observar os valores e critérios dos emolumentos instituídos pela Lei Estadual nº 13.611/2002 e respectivas tabelas, uniformes em todo o Estado do Paraná, bem como as instruções normativas da Corregedoria-Geral de Justiça que complementam alguns casos de cobrança.
Emolumentos são todas as despesas pagas pela realização de um serviço público delegado cuja cobrança também é autorizada por lei estadual. Na prática, usa-se o termo emolumento para representar as custas pagas ao foro extrajudicial.
Gratuidade dos atos
- (Registro Civil) São gratuitos para todas as pessoas os registros de nascimento e assentos de óbito, bem como as primeiras certidões respectivas. Os reconhecidamente pobres estão isentos do pagamento de emolumentos pelas demais certidões, sendo vedado ao registrador fazer na certidão extraída qualquer menção à condição de pobreza ou semelhante.
- São também isentos de emolumentos o registro e averbação de quaisquer atos relativos a crianças ou adolescentes em risco, podendo ser solicitados pelas entidades responsáveis pelo cumprimento das medidas de proteção e socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- (Tabelionato de Notas) É facultado aos tabeliães realizar todas as diligencias necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.
Observações:
- É dever do titular do serviço do foro extrajudicial manter afixada a Tabela de Custas vigente, em local visível e de fácil leitura e acesso. Referida tabela também poderá ser solicitada, para consulta, ao agente delegado.
- Constitui dever legal e normativo dos agentes delegados fornecer recibo discriminado dos atos praticados à parte interessada, independentemente de solicitação. O recibo deverá obeder ao Modelo 30 da Corregedoria-Geral da Justiça, no qual deverá constar indicação específica de quais atos foram praticados, sua base legal, quais as despesas cobradas e seus respectivos valores.
Decisões
Clique aqui para consultar a jurisprudência do Conselho da Magistratura relacionada ao Foro Extrajudicial.
Legislação Aplicável
- Constituição Federal (art. 236);
- Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/73 – link externo);
- Lei dos Notários e Registradores (Lei 8935/94 – link externo);
- Lei de Protesto (Lei 9.492/97 – link externo);
- Código Civil (Lei 10.406/02 - link externo);
- CODJ (Lei Estadual nº 14.277/03);
- Regimento de custas (Lei Estadual nº 6149/70);
- Lei Estadual nº 13.611/02;
- Resolução nº 06/05 do Órgão Especial/TJPR;
- Código de Normas (atualizado até o Provimento 231-CGJ/PR);
- Provimentos;
- Instruções Normativas da Corregedoria;
- Ofícios-Circulares;