Informações Gerais
Na justiça estadual, o foro judicial em 1º grau de jurisdição é composto pelos órgãos judiciários formados pelos juízes e servidores atuantes nas varas e ofícios judiciais distribuídos pelas 143 comarcas do Estado do Paraná (incluindo 17 foros regionais com estrutura de comarca e totalizando 160 unidades jurisdicionais).
Essas comarcas são classificadas nas seguintes entrâncias:
a) inicial (79);
b) intermediária (46); e
c) final (18), além de 17 foros regionais.
Em regra, as comarcas de entrância inicial compõem-se de juízo único (uma vara com competência genérica) e as de entrâncias intermediária ou final de duas ou mais varas (cível, criminal e matérias especializadas: família, infância e juventude, execuções penais, fazenda pública, dentre outras).
Fonte: Anexo I, do CODJ-PR (Lei Estadual nº 14.277/2003).
(atualizado em 23/01/2013).
Horário de Atendimento ao Público: das 12h00 às 18h00
Jornada normal de trabalho: das 12h00 às 19h00, de segunda-feira à sexta-feira.
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Custas e Gratuidade
As custas, quando exigíveis, deverão ser pagas de acordo com as tabelas vigentes.
Ficam isentas de antecipação de custas as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, a Fazenda Pública, o Ministério Público e as partes perante os Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição.
Legislação Aplicável
- CODJ (Lei Estadual nº 14.277/03);
- Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 16.024/08);
- Código de Normas (atualizado até o Provimento 231-CGJ/PR);
- Provimentos;
- Instruções Normativas;
- Ofícios-Circulares;