Informações Gerais

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Informações gerais FUNJUS/FUNREJUS

O FUNJUS (Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná) foi criado pela Lei Estadual nº 15.942/2008 com o objetivo de prover os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução das despesas decorrentes do processo de estatização. Suas principais receitas são o produto da arrecadação das custas dos atos praticados pelos serviços estatizados e o produto da arrecadação da Taxa Judiciária.

O FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário), criado pela Lei Estadual nº 12.216 de 15 de julho de 1998, tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios forenses e outros imóveis destinados ao Poder Judiciário; aquisição de equipamentos e material permanente; implementação dos serviços de informática da Justiça Estadual, bem como despesas correntes. Sua principal receita é o produto da arrecadação da taxa cobrada pelos atos praticados nos cartórios extrajudiciais.

A legislação pertinente aos Fundos pode ser encontrada clicando aqui.

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