Índice Remissivo da Lei n° 16024/2008   PUBLICADA  D.O. n. 7875, 19/12/2008

A

ABANDONO DE CARGO

Apuração do, art. 219

Conceito, art. 167, § 2° (vide penalidades)

Instauração de processo, art. 186 a 189

Sistema disciplinar, art.167, V, "b"

Penalidade – demissão, art. 199, II

Quando ocorre, art. 199

ACIDENTE DE TRABALHO

Comprovação, art. 114, § 4º

Conceito, art. 114, § 1° a 3°

Direito à licença, art. 114

Funcionário com lesões, art. 115

ADICIONAIS, art. 76

Após 30 anos de exercício, art. 77

Qüinqüênio, art. 76

AJUDA DE CUSTO, art. 72

Conceito, art. 72

Relotação, art. 72, § 5°

Restituição, art. 72, § 6º

Prazo para restituição, art. 72, § 6º

ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Acumulação proibida, art. 152, § 3º

Aposentado, art. 155, par único

Cargo em comissão, art. 154

Compatibilidade de horário, art. 152, § 2°

Condições, art. 152, § 2º

Exercício gratuito da função remunerada, art. 155

Função gratificação, art.153

Permissão- Constituição, art.152

Proibição abrangência, art. 152, § 1°

Serviço voluntário, art. 155, par único

ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO

Adicionais, art. 76, art. 77

ADVERTÊNCIA, art. 167; art.195

Aplicação em sindicância, art. 170

Comunicação, art. 171

Cancelamento de registro, art. 174

Pena de, art. 214, § 2º

AFASTAMENTOS

Afastamento por mandato eletivo, art. 127

Alistamento, art. 139, VII

Casamento art. 139, II

Com remuneração, art. 177

Compensação de horário, art.139, par único

Doação de sangue, art. 139, V

Em trânsito, art.139, I

Funcionário processado criminalmente, art. 175, art. 176

Hipóteses, art. 139

Júri, art. 139, IV

Luto, art. 139, III

Modalidades, art. 139, I a VII

Para estudo, art. 128, 137

Para exercício em função de Jurado, art.139, IV

Para servir outro órgão art. 140

Preventivo, art. 212

Vencimentos, art. 139

AJUDA DE CUSTO

Conceito, art. 72

Concessão de transporte, art. 75

Não será devida na relotação, art. 72, par. 5°

Quem arbitra, art. 72, § 3º

Restituição, pelo funcionário, art. 72, § 6°

Somente será realizada a cada 2 anos, art. 72, § 3º

AMAMENTAÇÃO, art. 120

APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

Competência, art. 169

APOSENTADORIA

( vide Lei n° 12.398, de 30/12/98)

Acumulação de cargos, art. 152 a 155

Adicionais após 30 anos, art. 77

Adicionais até 25 anos, art. 76

Cassação, art. 168

Vantagens, art. 141 par 1º

APROVEITAMENTO

Conceito, art. 32

Critérios, art. 32, par único, art. 33, art. 34

Diferença de remuneração, art. 33, par único

Incapacidade para o cargo, art. 34, par único

Ordem de preferência, art. 32, par único, I a IV

ATRASO

Conceito, art. 65, § 1º

Penalidades, art. 65, I a III

AUXÍLIO FUNERAL

Despesas com, art. 102

Falecimento fora do estado, art. 104

Forma de pagamento, art. 102, § 2º

Na acumulação de cargo, art. 103

Quando será concedido, art. 102

Requerimento, art. 102, § 2º

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Estagio probatório, art. 19

Condição para estabilidade, art. 20

Não homologação, art. 22

Procedimento, art. 23

C

CARGO

Conceito, art. 3º

Atribuições, art. 7º

CARGO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ver Cargo Público

CARGO EM COMISSÃO

Conceito, art. 6, § 2º

Destituição, art. 201

Exoneração, art. 50; art. 201

Impedimento, art. 202

Nomeação, art. 14, § 1º

Suspensão, art. 201

CARGO PÚBLICO

Conceito, art. 6

Disposição de classe, art. 4, I

Efetivo e em comissão, art. 5, I

Forma de provimento, art. 6, art. 11, I a VIII

Formação de classe, art. 4, I

Nomeação, art. 12

Investidura, art. 8

Perda de, art. 25

Provimento, art. 10, art. 11

Readaptação, art. 26

Requisitos básicos para investidura, art. 9

CENSURA, Art. 167, II

Cancelamento do registro, art. 174

CESSÃO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO, Art. 140

Contagem de tempo, art. 140, § 5º

Duração, art. 140, § 4º

Hipóteses, art. 140

Ônus da remuneração, art. 140, § 1º

Opção de remuneração, art. 140, § 2º

CLASSE

Conceito, art. 4, I

COMISSÃO

Composição, art. 204, § 4º

De sindicância, art. 204, § 2º

No processo administrativo, art. 205

COMISSÃO DISCIPLINAR, art. 214, art. 216,

CONCURSO PÚBLICO

Convocação do aprovado, art.16, § 2º

Edital, art. 16º, § 1º

Exigibilidade, art. 17

Modalidade de provas art. 16

Nomeação, art. 14

Posse, art. 18

Prorrogabilidade, art.16

Regra geral, art. 15

Requisitos para admissão, art.17

Reserva de vagas para afros-descendentes, art. 16, § 4º

Reserva de vagas para pessoa de reduzida capacidade física, art. 16, § 3º

Validade, art. 16

CORRUPÇÃO PASSIVA

Demissão, art. 199, XI

CUMULAÇÃO DE CARGOS

Acumulação legal, art. 152

Cargo em comissão, art. 154

Comprovação de horário, art. 152, § 2º

Impedimento, art. 152 § 3º, art. 153

Proibição, art. 152, § 1º

D

DEFESA, prazo para, art. 221, § 3º

DEMISSÃO, Art. 199

Abandono de cargo, art. 167, § 2º, 189, art. 199, II

Cometimento de crime, art. 199, I

Conduta escandalosa, art. 199, V

Falta, sem justa causa, art. 199, III

Pena de, art. 172; art. 179; art. 199; art. 218, § 4º; art. 230, par. único

DESIGNAÇÃO

Para função gratificada, art. 3, § 2º e 3º

DEVERES DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Tipologia, Art. 156, art. 165, art. 166

Devolução-remuneração, art. 129

Freqüência d cursos, art. 156, § 2º e 3°

DEVOLUÇÃO DE CUSTAS EM DOBRO, art. 167, III

Cancelamento do registro, art. 174

DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, art. 244

DIÁRIAS, art. 73

(Ver também Resolução n. 9, de 27/7/2009)

Base de cálculo, art. 73, § 1°, II

Indenizações, art. 231

Prazo para restituição, art. 74

DIAS NÃO TRABALHADOS, ART. 232, § 2º

DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL, art. 247

DIREITO À INTIMIDADE, ART. 216, § 3º

DIREITO DE GREVE, art. 248

DIREITO DE PETIÇÃO

Competência para deliberar, art. 143

Efeito devolutivo, art. 145

Efeitos da decisão, art. 147, par único

Cabimento, art. 142

Impugnação, art. 144, par único

Interposição de pedido - prazo, art. 146

Prazo, art. 144, par único, art. 146

Prescrição, art. 148, art.150

Reconsideração, art. 144, art. 149

Vista de autos, art. 151

DIREITO DE PUNIÇÃO

Prescrição, art. 180

DISCRIMINAÇÃO, art. 246

DISPONIBILIDADE

Cálculo da proporcionalidade, art. 29, par único

Cassação, art. 168

Critérios, art. 30

Por extinção do cargo, art. 29

Para efeito de aposentadoria, art. 31

DOENCA DE PARKINSON, Art. 115, § único

DOENÇA DO TRABALHO PROFISSIONAL

Conceito, art. 114, § 1º

Licença, art. 114

DOENÇAS GRAVES, art. 115, par único

Aposentadoria, art. 110

Junta médica, art. 110, par único

Licença compulsória, art. 115, par único

E

ESTABILIDADE

Conceito, art. 24

Perda do cargo, art. 25

Requisitos, art. 24

Suspensão de prazo, art. 22, par único

ESTAGIO PROBATÓRIO

Avaliação de desempenho, art. 19, art. 20

Conceito, art. 19

Duração art. 19

Função gratificada art. 19, § 2º

Licenças, art. 19, § 4º

Processo administrativo, art. Art. 22

Proibição, art. 19, § 4º

Reinicio de contagem, art. 21, par único

Requisito para exoneração, art. 22

Suspensão de prazo, art. 19, § 3º

EXAME DE SANIDADE MENTAL, art. 225

DO EXERCÍCIO

Conceito, Art. 37

Condições, art. 39

Descumprimento do prazo, art. 38, § 7º

Exercício provisório, art. 38, § 3º

Função de confiança, art. 38, § 2º

Prazo, art. 38

EXONERAÇÃO

Como se da, art. 50

De oficio, art. 50, par único

Hipóteses, art. 50, art. 51

EXPEDIENTE

Horário extra, art. 45

Horário de funcionamento, arts. 40, I e II

Suspensão do, determinação, art. 44

F

FALTAS

Decorrente de ordem judicial, art. 66

Faltas justificadas, art. 65, § 3º

Sem justa causa, art. 217, I

FÉRIAS

Conceito, art. 95

Descontos de faltas, art. 95, § 3º

Escala de, art. 95, § 2º

Impedimento, art. 96

Limite do gozo, art. 95, I a IV

Período anual, art. 95

FREQUÊNCIA

Boletins, art. 40, § 1º

Controle de, art. 41

Dispensa - vedação, art. 41, par. único

FUNÇÃO

Conceito, art. 3, § 1º

FUNÇÃO GRATIFICADA

Designação, art. 3º, § 2º

Vigência, art. 3º, § 3º

FUNCIONÁRIO ESTÁVEL

Perda do cargo, art. 25

Readaptação, art. 26

FUNCIONÁRIO DE GABINETE

Aposentadoria do magistrado, art. 42

Exoneração do cargo de comissão, art. 43, par único

Óbito do magistrado, art. 43

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Conceito, art. 1, par único; art. 2

Convocação fora do horário, art. 45

Deveres, art. 156

Em estágio probatório, art. 19

Proibições, art. 157

Quitação de débito, art. 233

Responsabilidade, art. 158 a 163

G

GABINETE

Funcionário de, art. 42

Óbito do magistrado, art. 43

Exoneração do cargo comissionado, art. 43, par único

GRATIFICAÇÃO ADICIONAL

Incorporação ao vencimento, art. 76, art. 77

GRATIFICAÇÕES

Adicionais, art. 76

Calculo, art. 77, § 2º

Cancelamento, art. 79, § 7º

Concessão, art. 78

De assessoramento, art. 79, III

De chefia, art. 79, § 5º

De encargos especiais, art. 79, § 6º

De férias, art. 84

De função, art. 79

De representação de gabinete, art. 79, § 4º

De risco de vida, art. 93

De trabalho noturno, art. 85

Fixação, art. 93, § 4º

De insalubridade, periculosidade e risco de vida, art. 90

Natalina, art. 80, art.81

Por prestação de serviços extraordinários, art. 86

TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), art. 94

Tipologia, art. 78

GRUPO OCUPACIONAL

Conceito, art. 4, II

H

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, Art. 40, I, II

Oficiais de Justiça, art. 40, § 2º

Avaliadores, art. 40, § 2º

Controle de freqüência, art. 41

HORÁRIO ESPECIAL

Compensação, art. 130

Competência para deliberação, art. 130, § 4º

Condições, art. 130

Funcionário portador de necessidades especiais, art. 130, § 3º

Gratificação, art. 130, § 2º

Para cursos, arts. 128, art. 130

Por modalidade de curso, art. 130, § 1º

I

INDENIZAÇÃO

Ajuda de custo, art. 72

Ao Erário Estadual, art. 69

Ao funcionário, art. 71

Desconto em folha, art. 69

Diárias, art. 73; art. 231 (ver Res. 9/2009)

Funcionário exonerado - prazo, art. 69, § 3º

Transportes, art. 75; art. 231

Tipos, art. 71

INSALUBRIDADE, Art. 92

Impedimento, art. 90, § 2º; art. 91, par único

Valor, art. 92

J

JUNTA MÉDICA

Para licença de até 30 dias, art. 108

Inspeção médica, art. 108, § 1º; art. 110, par único; art. 115

Doença do cônjuge, art. 118

Doenças graves, art. 110, par único

L

LESÕES FUNCIONAIS

Inspeção médica, art. 115

LICENÇAS

Atestado, art. 108, § 2º

Competência para concessão, art. 106

Comunicação, art. 106, § 1º

Concessão, art. 105

Deliberação, art. 106

Cabimento, art. 105

Inspeção médica, art. 106, § 2º; art. 108; art. 116

Instrução do pedido, art.105, par único

Para tratamento de saúde, art. 107, art. 108

Prazo, art. 109

LICENÇA COMPULSÓRIA, art. 115, par único

LICENÇA PARA ESTUDOS OU MISSÃO NO EXTERIOR

Competência para concessão, art. 137, § 3º

Condições, art. 137

Exoneração, art. 137, § 2º

Impedimentos, art. 137, § 2º

Duração, art. 137, § 1º

Remuneração- perda, art. 138

LICENÇA GESTANTE art. 119

Aborto, art. 119, § 5º

Adoção, art. 121

Amamentação, art. 120

Antecipação, art. 119, § 2º

Nascimento prematuro, art. 119, § 3º

LICENÇA PATERNIDADE art. 122

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

Comunicação à Presidência, art. 127, § 8º

Contagem de tempo, art. 127, § 1º; § 3º, § 4º

Mandato eletivo, art. 127

Sem remuneração, art. 126

Prazo, art. 126, § 1º, 2º

Reassunção, art. 127, § 6º

Com remuneração, art. 126, § 2º

LICENÇA ESPECIAL

Afastamento do exercício, art. 134

Duração, art. 134

Impedimentos, art. 135, par único

Preferência, art. 135

Quando será concedida, art. 134

Conversão, art. 136

LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE

Quando será concedida, art. 123

Prazo, art. 123, § 1º

Exercício provisório, art. 123, § 2º

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO E FREQUÊNCIA A CURSO

Duração, art. 128

Horário especial, art. 130

Impedimentos, art. 130, § 2º

Modalidades de curso, art. 130, § 1º

Período, art. 128

Restituição dos valores, art. 129

LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGÁTORIO

Concessão, art. 124

Licença sem vencimento, art. 124

Reassunção - prazo, art. 124, par único

Curso para Oficial da Reserva, art. 125

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Acidente de trabalho, art. 113

Aposentadoria por invalidez, art. 109, par único

Apto na inspeção, conseqüência, art. 117

Atividades remuneradas, proibições, art. 112

Comprovação de acidente, art. 114, § 4º

Doença grave, art. 110 e art. 115, par único

Doença profissional, art. 114

Impedimento, art. 112

Inspeção medica a requerimento do funcionário, art. 116

Inspeção médica, obrigatoriedade, art. 108, § 5º; art.115

Junta médica, art. 110, par único

Laudos - sigilo, art. 111

Prazo Maximo, art. 109

Quando será concedida, art. 107

Sigilo, art. 111

LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA

Com remuneração, art. 133

Condições, art. 133, § 1º

Duração, art. 133, § 2º

Relotação de oficio, art. 133, § 3º

Restrições, art. 133, § 1º

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES

Duração, art. 131

Impedimento, art. 132

Interrupção, art. 131, § 1º

Quando poderá obter, art. 131

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Compensação de horário, art. 118, § 1º

Concessão, art. 118

Duração, art. 118, § 2º

Hipóteses, art. 118

LOTAÇÃO

Conceito, art. 52

Competência, art. 5, § 4º

De oficio, art. 52, par único

Regulada por decreto judiciário, art. 5, § 2º

M

MANDATO ELETIVO

Afastamento, art. 127

Comunicação, art. 127, § 8º

Opção de vencimentos, art. 127, II

Reassunção, art. 127, § 6º

Relotação de oficio, art. 127, § 5º

Tempo de serviço, art. 127, § 1º, § 3º

N

NEOPLASIA MALIGNA, art. 115, par único

NÍVEL

Conceito, art. 4, III

Quantidade por classe, art.4º, III, § 2º

NOMEAÇÃO

Ato de, art. 13

Conceito, art. 12

Para cargo em comissão, art. 14, § 1º, 2º

Requisitos, art. 9, art. 14

O

ÓBITO de Magistrado, art. 43

 

P

PATERNIDADE

Licença, art. 122

PEDIDOS PROTELATÓRIOS, art. 222, § 5º

PENALIDADES, art. 167; art. 193

Abandono de cargo, art. 167, V, b; art. 186

Advertência, art. 167, I; art. 195

Afastamento, art. 176

Anotação em ficha individual, art. 171; art. 200, par. único

Aplicação, art. 194

Ato de demissão, art. 167, V; art. 199

Cabimento, art. 167

Cassação de aposentadoria, art. 168; art. 200

Cassação de disponibilidade, art. 168; art. 200

Censura, art. 167, II

Competência para aplicação, art. 169

Comunicação, art. 172

Conversão em pena de multa, art. 167, p , § 1º

Demissão, art. 179; art. 199

Destituição cargo em comissão, art. 191, V; art. 201

Devolução de custas em dobro, art. 167, III

Disciplinares, art. 167; art. 193

Efeitos de suspensão, art. 197

Natureza das, art. 194

Prescrição, art. 180; art. 203

Suspensão, art. 167, IV; 196

Tipologia, art. 193

POSSE

Após licença, art. 18, § 2º

Competência, art. 18, § 8º

Conceito, art. 18

Declarações, art. 18, § 5º

Quando o aprovado for funcionário público, art. 18, § 2º

Por procuração, art. 18, § 3º

Prazo, art. 18, § 1º

Requisitos, art. 18, § 7º

PRAZO para afastamentos, art. 139

PRAZOS, art. 245

PRESCRIÇÃO

Interrupção, art. 181, § 1º; art. 203, § 3º

Penas disciplinares, art. 180; art. 203

Prazo, art. 181; art. 203

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Citação por carta, art. 183, II

Citação por correio, art. 183, I

Citação por edital, art. 183, III

Comissão, art. 207, § 1º; art. 214

Competência para instaurar, art. 182, par único;

Defesa, art. 183; art. 185

Defesa, prazo, art. 183

Delegação, art. 182, par único

Edital. art. 183, § 2º

Início, art. Art. 182

Instrução, art. 185

Intempestividade, conseqüências, art. 214, § 1º

Prazo inquéritos policiais e administrativos, art. 185, § 6º

Prazo para citação do acusado, art. 183

Prazos, art. 183 e art. 185, § 3º

Produção de provas, art. 185

Publicação, art. 183, § 2º

Relatório, art. 185, § 5º

Revelia, art. 184

Revisão, art. 236

Sindicância, art. 181, § 1º; art. 207, § 2º

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, Art. 213

Apuração de irregularidades, art. 213

Conceito, art. 207, § 3º

Da execução das penas, art. 232

Rito sumário, art. 217

Rito ordinário, art. 220

PROGRESSÃO FUNCIONAL

Aferição da progressão, art. 60

Antiguidade, art. 57, § 1º

Avaliação de desempenho bienal, art. 59

Conceito, art. 56

Dentro da mesma classe, art. 4, III, § 1º

Merecimento, art. 57, § 2º

Merecimento – impedimento, art. 58

Modalidade, art.57

Para fins de aposentadoria, art. 61

 

PROIBIÇÕES

Exigência, art. 11, par único

Hipóteses, art. 157

Tipologia, art. 157

PROMOÇÃO

Antecedentes funcionais, art. 49, § 1º

Conceito, art. 48, § 3º

Critérios, art. 48, § 5º

Edital, art. 48, § 4º

Exigência, art. 11, par único

Impedimentos, art. 49, § 5º

Requisitos, art. 48, § 1º

PROVIMENTO

Conceito, art. 10

Formas, art. 11

QUADRO DE PESSOAL, Art. 5º

Quadro permanente, art. 5º, § 1º, I

Quadro suplementar, art. 5º, § 1º, II

QÜINQÜÊNIO

Cargo efetivo, art. 76

QUITAÇÃO DE DÉBITO

Valor nominal corrigido, art. 233

R

READAPTAÇÃO

Conceito, art. 26

Declarado habilitado, art. 27, § 2º

Hipóteses, art. 26

Prazo, art. 27

Procedimento de, art. 27

Se julgado incapaz, art. Art. 27, § 1º

Vaga, art. 27, § 2º, II

RECONDUÇÃO

Conceito, art. 36

Impossibilidade, art. 36, § 2º

Inabilitação em estágio probatório, art. 36, I

Reintegração, art. 36, II

RECONSIDERAÇÃO, pedido de, art. 144, art. 149

RECURSOS, dos art. 190

REEXAME NECESSÁRIO, art. 218, § 4º; art.221

REVERSÃO

Conceito, art. 28

Cabimento, art. 28. I e II

Impedimento, art. 28, § 6º

Interesse da administração, art. 28, § 4 º

Remuneração, art. 28, § 4º e § 5º

Tempo de exercício, art. Art. 28, § 2º

RISCO DE VIDA, art. 90; art. 93

REINTEGRAÇÃO

Conceito, art. 35

Extinção do cargo, art. 35, § 1º

Hipótese, art. 35, § 1º a 3º

Prazo, art. Art. 35, § 4º

Ressarcimento financeiro, art. 35, § 3º

REGIME DISCIPLINAR, art. 152

Da cumulação de cargos, art. 152

Das proibições, art. 157

Das responsabilidades, art. 158

Dos deveres, art. 156

Exercício gratuito de função, art. 155

RECURSOS

Caberá recurso, art. 190

Efeito devolutivo, art. 192, § 2º

Intempestividade, art. 192, § 1º

Prazo, art. 191 e art. 192

Revisão do processo administrativo, art. 236

REMOÇÃO

Antecedentes funcionais, art. 49, § 1º

Critério, art. 48, § 5º

Conceito, art. 48, § 2º

Exigência, art. 11, par único

Edital, art. 48, § 4º

Impedimentos, art. 49, § 5º

Requisitos, art. 48, § 1º

RELOTAÇÃO

(Ver também Instrução Normativa n.4 e 5 de 2009)

Conceito, art. 53

Mandato classista, art. 133, § 3º

REMUNERAÇÃO

Conceito, art. 63

Descontos, art. 68; art. 69

Faltas decorrente de ordem judicial, art. 66

Faltas, implicação na, art. 66

Faltas justificadas, art. 65, § 3º

Limitador, art. 64, par único

No cargo em comissão, art. 67

Opção, art. 67

Perda da, art. 65

Redução, art. 66

Reposições e indenizações, art. 69

Valores indevidos, art. 69, § 5º

RESPOSABILIDADES DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, Art. 158 a art. 163

REVELIA, art. 221

REVERSÃO

Conceito, art. 28

Hipóteses, art. 28

Impossibilidade, art. 28; § 6º

Prazo para aposentadoria, art. 28, § 2º

Provimentos de cargos, art. 28, § 3º

Requisitos, art. 28

RISCO DE VIDA

(Ver também Decreto Judiciário n. 560, 29/5/2009)

Fixação, art. 93

Condições, art. 93, § 1º

Para Oficiais Judiciários, art. 93, § 2º

RITO ORDINÁRIO, Processo administrativo disciplinar, art. 220

RITO SUMÁRIO, Processo administrativo disciplinar de, art. 217

S

SAÍDA ANTECIPADA

Conceito, art. 65, § 2º

Perda da remuneração, art. 65, III

SALÁRIO FAMÍLIA

Fixação, art. 97

Não dependência, art. 98

Dependentes, art. 97, par único

Pais separados, art. 99

SINDICÂNCIA

Arquivamento, art. 209

Conceito, art. 207, § 2º

Comissão, art. 210, § 3º

Diligencias, art. 210, § 3º

Instauração de processo disciplinar, art. 209

Interrupção, art. 181, § 1º

Penalidades, art. 209, II, § 2º

Prazo de conclusão, art. 209, § 1º

Prazo de inicio, art. 210

Processo administrativo, art. 211

Relatório, art. 218, § 4º

SISTEMA DISCIPLINAR, art. 164 a art. 192

Advertência, art. 167, I

Censura, art. 167, II

Cassação da aposentadoria, art. 168, art. 193, IV § 1º

Da Advertência, art. 195

Da cassação de aposentadoria, art. 200

Da competência para aplicação das penalidades, art. 204

Da competência para apreciação dos recursos, art. 190

Da destituição de cargo em comissão, art. 201

Da demissão, art. 199

Da prescrição, art. 180

Da prescrição da pretensão punitiva, art. 203

Da sindicância pode resultar, art. 209

Da Suspensão, art. 196

Do abandono de cargo, art.186

Do afastamento preventivo, art. 212

Do processo administrativo, art. 182

Do procedimento administrativo disciplinar, art. 207

Dos recursos, art. 190

Devolução em dobro, art. 167, III

Multa, art. 167, p, § 1º

Penalidades, art. 167

Penas disciplinares, art. 167; art. 193

Suspensão, art. 167, IV

SUBSTITUIÇÃO

Forma, art. 54

Gratificada, art. 55

Hipóteses, art. 54

Prazo, art. 54, § 1º

Regulamentação, art. 54, § 2º

Vencimentos, art. 55

SUSPENSÃO DISCIPLINAR, art. 167, IV

Cassação da aposentadoria, art. 168; art. 193, IV

Conversão em multa, art. 167, iv, § 1º; art. 196, § 3º

De até 30 dias, art. 214, § 2º

Desatendimento a convocação, art. 196, § 2º

Penalidade, art. 196

Perda de vantagens, art. 197

Perda de vencimento, art. 196, § 3º

Recusa inspeção médica, art. 196, § 1º

Registro cancelado, art. 198

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

Determinação, art. 44

T

TESTEMUNHAS, art. 222, § 8º; art. 224

TIDE - Tempo Integral e Dedicação Exclusiva

Conceito, art. 94

Critérios, art. 94

Excepcionalidade, art. 94, § 3º

Opção, art. 94, § 5º, III

Termo de compromisso, art. 94, § 8º

Penalidade, art. 94, § 9º

TRANSPORTE, Art. 75

V

VACÂNCIA DE CARGO

Abertura de vaga, art. 46; art. 49

Edital, art. 48, § 4º

Exoneração, art. 50

Fatores, art. 46

Impedimento, art. 49, § 2º

Por remoção ou promoção, art. 48

Prazo, art. 49

Substituição, art. 54

VANTAGENS

Adicionais, art. 70, § 3°

Ao funcionário, art. 70

Exceções, art. 70, § 2º

Modalidades, art. 70

VENCIMENTOS

Conceito, art. 62

Perda dos, art. 65

Índice elaborado pelas Bibliotecárias

ANA ZESCHOTKO E SUELY FERREIRA DA SILVA