Juizados Especiais
- Juizados Especiais
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1. Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais
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2. Juizados Especiais Cíveis
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3. Juizados Especiais Criminais
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4. Juizados Especiais da Fazenda Pública
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5. Turmas Recursais
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6. Varas Descentralizadas
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7. Requisitos para ser conciliador
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8. Requisitos para ser Juiz Leigo
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9. Fórum de Conciliação Virtual
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Pesquisa de Satisfação
JUIZADOS ESPECIAIS
Os Juizados Especiais são órgãos judiciais, criados pela Lei Federal nº 9.099/95, destinados a processar e julgar, de forma simples, rápida, econômica e segura, as causas consideradas de menor complexidade, cujo principal objetivo é a resolução pacífica dos conflitos, por meio da conciliação e do acordo.
No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o sistema dos Juizados Especiais, no âmbito do 1º grau de jurisdição, compõe-se pelos Juizados Especiais Cíveis (JEC), Juizados Especiais Criminal (JECrim) e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Já no 2º grau de jurisdição, ou seja, em grau recursal, há as Turmas Recursais, divididas em 6 Turmas.
A Supervisão-Geral do Sistema de Juizados Especiais é de competência da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a qual trabalha para aprimorar a estrutura administrativa e os serviços judiciários de forma transparente e eficiente, com o objetivo de aproximá-los dos anseios do cidadão e dar efetividade aos princípios norteadores deste sistema.
A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná está localizada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, Praça Nossa Senhora da Salete s/n, Centro Cívico, em Curitiba.
Para maiores informações sobre como ingressar com a ação junto aos Juizados Especiais Cíveis (JEC), clique aqui.
Para informações sobre audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (JEC), aponte a câmera do celular, ou clique no QR-CODE:
Para maiores informações sobre como ingressar com a ação junto aos Juizados Especiais Criminais (JECrim), clique aqui.
Para maiores informações sobre como ingressar com a ação junto aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, clique aqui.
Para acessar os endereços dos Juizados Especiais de todo o Estado, clique aqui.
FORMULÁRIO VIRTUAL
Este serviço permite que o cidadão ajuíze ação perante o sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, para as causas inferiores a 20 (vinte) salários-mínimos, sem a necessidade de acompanhamento por um advogado. A partir desse valor, é obrigatória a presença do profissional para fazer valer o seu direito e deverá ser feito de forma física.
Importante frisar que é possível a resolução de seu problema diretamente com o fornecedor do serviço ou produto, que pode ser realizado via SAC da empresa, pelo Procon de sua cidade ou através do portal www.consumidor.gov.br.
Caso tenha o desejo de entrar com nova ação ou solicitar informações perante os Juizados Especiais Cível e da Fazenda Pública, clique na cidade de seu interesse*:
*Em qual cidade posso abrir o meu processo?
O local de abertura da ação em sede de Juizados Especiais Cíveis dependerá do tipo de ação que o cidadão deseja ingressar.
Em regra, as ações envolvendo o direito do consumidor, bem como as ações indenizatórias em geral (dano material e moral) podem ser abertas na comarca do endereço do autor.
As ações cuja discussão não esteja fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e nem tenha pedido de indenização de qualquer natureza (moral ou material), devem ser propostas ao juízo da comarca do endereço do réu.
Agora se a relação entre as partes for regulada por contrato, em regra, deve ser observado o “foro de eleição” nele previsto.
Iporã |
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