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Tribunal Regional Federal da 4ª Região permite o prosseguimento do concurso de remoção para agente delegado no Paraná

Na última sexta-feira, dia 27 de março de 2015, o Vice-Presidente do TRF-4, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, deferiu a liminar requerida pela União Federal na Cautelar Inominada n. 5011198-72.2015.404.0000/TRF, para conceder efeito suspensivo aos Recursos Especial e Extraordinário interpostos contra a decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5019.109-72.2014.4.04.0000 (suspensão do concurso de remoção até o julgamento da apelação).

Com tal medida, o concurso de remoção poderá ter seu prosseguimento normal, com a convocação dos candidatos para a apresentação da documentação correlata à inscrição definitiva (anterior à Prova Oral). O que deverá acontecer nos próximos dias. 

Acesse aqui o teor da decisão.