Orientações Gerais

ENTENDA COMO FUNCIONA O TRIBUNAL DO JÚRI         O Tribunal do Júri é um órgão especial da justiça, previsto na Constituição Federal, com competência exclusiva de julgar crimes dolosos contra a vida, atuando nos casos de homicídio doloso, de auxílio ou instigação ao suicídio e nos casos de aborto ou infanticídio.  O julgamento dar-se-á com a participação dos jurados, que são membros selecionados da população comum que possuem, dentre outros...
DIREITOS / PRERROGATIVAS DO JURADO (Código de Processo Penal – Decreto-Lei 3.689/41 ) Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (Art. 436, §1º).  O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (Art. 439).  Constitui também direito do jurado,...
REQUISITOS PARA FAZER PARTE DO CORPO DE JURADOS Ser maior de 18 (dezoito) anos; Notória idoneidade; Preferencialmente, residir na Comarca em que pretende integrar a Lista Geral de Jurados.