Nota Pública - Concurso de Agentes Delegados

A Comissão do Concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado do Paraná, revogou, no dia 22 de outubro, os itens IV, V, VI e VII do Edital nº 45/2014, que trataram da inscrição definitiva do concurso para Outorga de Funções Notariais e de Registro do Paraná. O ato foi em cumprimento à liminar deferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA n. 4649-47.2014.2.00.0000 e pela conveniência de se aguardar a solução final dos procedimentos em tramitação naquele colegiado, para prosseguimento do certame, no exercício do poder de autotutela que é conferido à Administração Pública (Súmula 473/STF),

Imperioso que seja esclarecido que o Edital n. 45/2014 foi expedido para o fim de tornar pública a relação dos aprovados na prova escrita e prática de ambos os certames, provimento e remoção, e delimitar o período para a apresentação dos documentos previstos no item 3.1.8.3 do Edital de Concurso n. 01/2014 (inscrição definitiva); mas tudo isso sem prejuízo dos recursos interpostos e de eventual abertura de novo prazo para os candidatos que, após o julgamento dos recursos, fossem aprovados na prova prática.

Todavia o edital quedou-se silente, tendo deixado de prever tal ressalva, razão para suspensão de seus efeitos pelo Conselho Nacional de Justiça, por entender que a inscrição definitiva só deve ocorrer após a análise de todos os recursos pendentes de julgamento e das decisões finais a serem proferidas no âmbito daquele Conselho.

Acrescente-se que não se entendeu lesiva ao princípio da isonomia a sujeição imediata de alguns candidatos à busca de documentos, cuja necessidade já era conhecida dos concorrentes desde a expedição do edital nº 01/2014, por atos materiais que dificilmente comprometeriam a sua dedicação à interposição de recursos.  O propósito era o de antecipar a etapa burocrática de análise da documentação diante dos limites temporal previsto para conclusão dos certames (provimento e remoção).

Esclarece-se que, após o julgamento definitivo dos recursos pela Comissão de Concurso e a apreciação de todos os procedimentos pelo Conselho Nacional de Justiça, será expedido novo edital, o qual conterá a lista definitiva dos candidatos aprovados na prova escrita e prática, com a convocação dos mesmos para apresentação da documentação necessária, nos termos do disposto no item 3.1.8.3 do Edital nº 1/2014 de concurso.

Assim, é oportuno que os candidatos já aprovados tomem as medidas necessárias à obtenção da documentação exigida desde já.

Acesse aqui a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 4649-47.2014.2.00.0000.

Acesse aqui a decisão proferida pelo Presidente da Comissão de Concurso nos expediente nº 2014.0310182-5/000.