TJPR disponibiliza Resolução sobre recesso forense e a suspensão de prazos requerida pela OAB/PR

A Resolução n°145, de 26 de outubro de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, foi disponibilizada, nesta terça-feira (3/11), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) n° 1.682.

A medida foi aprovada em 26 de outubro, pelo Órgão Especial do TJPR, que considerou, entre outros, o conteúdo da Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela atende, também, solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil - seção do Paraná (OAB-PR), por meio do ofício nº 298/2015GP.

Conforme o ato, ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, assegurando o atendimento ininterrupto aos casos de natureza urgente, por meio do sistema de plantões”.

Além disso: “permanecem suspensos os prazos processuais, inclusive aqueles referentes aos procedimentos administrativos em curso perante o Conselho da Magistratura  e o Órgão Especial, entre os dias 07 de janeiro de 2016 e 20 de janeiro de 2016, como também a publicação  de acórdãos, sentenças e decisões no DE e a intimação de partes ou advogados, sendo que os demais procedimentos administrativos terão seu curso normal no período em questão.

Acesse aqui a Resolução.