Atos que impliquem risco à segurança pública poderão ser publicados apenas os respectivos valores nominais, no entanto, deverão ser obrigatoriamente publicados na categoria "Publicação Extemporânea", 12 (doze) meses após a publicação dos valores nominais.


No Tribunal de Justiça não houve ocorrência de publicação extemporânea até a presente data.