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Abertura de prazo de 30 dias para manifestação de eventuais amici curiae no Incidente de Assunção de Competência nº 0014961-52.2006.8.16.0021 IAC 1


ABERTURA DE PRAZO DE 30 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DE EVENTUAIS AMICI CURIAE NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 0014961-52.2006.8.16.0021 IAC 1

O Excelentíssimo Desembargador Roberto Portugal Bacellar, Relator do Incidente de Assunção de Competência 0014961-52.2006.8.16.0021, determina a abertura de prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventuais amici curiae no IAC suscitado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no julgamento da Apelação Cível 1.679.798-5 em que se discute, em síntese, se a embriaguez de terceiro condutor constitui fator de agravamento do risco pelo segurado em contrato de seguro de automóvel.

Leia o despacho.