Decreto Judiciário nº 577/2024 suspende expediente nos dias 24 e 31 de dezembro em todas as repartições judiciárias do Paraná
Decreto Judiciário nº 577/2024 suspende expediente nos dias 24 e 31 de dezembro em todas as repartições judiciárias do Paraná
O Decreto Judiciário nº 577/2024 suspende o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas seguintes datas de dezembro de 2024, ainda que corresponda a dias abrangidos no período do recesso forense: 24 de dezembro (quinta-feira - Véspera de Natal) e 31 de dezembro (quinta-feira - Véspera de Ano Novo).