Avisos

Edital de Citação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001399-82.2017.8.16.0152/1 - OE, da Comarca de Santa Mariana

EDITAL DE CITAÇÃO - OE

PRAZO de trinta (30) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0001399-82.2017.8.16.0152/1 - OE, DA COMARCA DE SANTA MARIANA, EM QUE FIGURAM COMO SUSCITANTE, 5° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA E ISABEL CRISTINA GONÇALVES,

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0001399-82-2017.8.16.0152/1 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Comarca de Santa Mariana. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados, especialmente dos legitimados, a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade em face da Lei Complementar n° 1/2012, proveniente do Município de Santa Mariana, que, ao instituir auxílio alimentação em favor dos servidores municipais sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, teria violado o disposto nos artigos 135, inciso II, da Constituição Estadual, e o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, conforme o despacho a seguir transcrito: (...) Nos termos do disposto artigo 271-A, e parágrafos, do Regimento caput Interno deste Tribunal de Justiça: (...) b) expeça-se e publique-se edital para dar ampla divulgação à existência da presente arguição de inconstitucionalidade, facultando, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação, a intervenção de interessados, especialmente dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade (...) Curitiba. 20 de fevereiro de 2019. (...)

DES. CARLOS MANSUR ARIDA

Relator

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