Avisos

Edital de Notificação de Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0040/2018 - OE

PRAZO de trinta (30) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ANTONIO LOYOLA VIEIRA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1747868-7 - OE, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM COMO SUSCITANTE, 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, MUNICÍPIO DE CASCAVEL E OUTROS

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 1747868-7 - OE, do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o qual versa acerca da eventual inconstitucionalidade do art. 287, parágrafo único, inc. III, da Lei Complementar nº 01/2001 de Cascavel/PR. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...)Objeto: Instauração de incidente declaratório de inconstitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, objetivando examinar a eventual inconstitucionalidade do art. 287, parágrafo único, inc. III, da Lei Complementar nº 01/2001 de Cascavel/PR (Código Tributário do Município de Cascavel/PR), cuja redação é a seguinte: "Art. 287. São contribuintes da taxa de verificação de regular funcionamento os estabelecimentos referidos no artigo 268 desta Lei. Parágrafo Único - Ficam isentos da Taxa de Verificação de Regular Funcionamento: (...) III - as entidades filantrópicas de assistência social, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, exceto os estabelecimentos de ensino;" Oportunidade: Possibilitar a eventual intervenção dos legitimados previstos no art. 103 da Constituição da República e no art.111 da Constituição do Estado do Paraná."(...) Curitiba, 29 de outubro de 2018. DES. ANTONIO LOYOLA VIEIRA". E, para que ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que terá publicidade legal e afixação no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (06.11.2018). (...) 

DES. ANTONIO LOYOLA VIEIRA Relator.

Leia o edital.