Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000604-79.2017.8.16.0151/1 - OE, da Comarca de Santa Isabel do Ivaí

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de trinta (30) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES,

RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0000604-79.2017.8.16.0151/1 - OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, E, COMO INTERESSADOS, MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ, CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ E JOSÉ MORENO CARLOS,

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0000604-79.2017.8.16.0151/1 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Comarca de Santa Isabel do Ivaí. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade e conhecimento da existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de terceiros para se manifestarem acerca da eventual inconstitucionalidade do artigo 37, IV, da Lei Municipal n° 07/94, de Planaltina do Paraná, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, e assim fala sobre a vacância dos cargos públicos no caso de aposentadoria, conforme despacho a seguir transcrito: “(...)III – Expeça-se edital, na forma do § 1º do art. 271-A, do RITJPR, publicando-o no DJE e no site deste Tribunal, de modo a dar ampla publicidade ao incidente ora proposto, com o prazo de 30 dias para a manifestação de eventuais interessados, contados da publicação do edital no DJE. Curitiba, 18 de março de 2019. (...) 

DES. FERNANDO PRAZERES 

Relator

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