Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001615-42.2014.8.16.0154/1 - OE, da Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio do Sudoeste

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de trinta (30) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR D'ARTAGNAN SERPA SÁ, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0001615-42.2014.8.16.0154/1 - OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 7ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, E, COMO INTERESSADOS, GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ E OUTROS,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0001615-42.2014.8.16.0154/1 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados para se manifestarem sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 18.421, de 08.01.2015, que consolidou os atos praticados no Decreto Estadual n° 6.320, de 25.10.2012, que estabeleceu a segunda distribuição de tempo para os integrantes de cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo, em conformidade com o despacho a seguir transcrito: "(...) III – À Divisão do Órgão Especial para que dê cumprimento ao art. 271-A, §1° do RITJPR, procedendo a expedição de Edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal de Justiça, visando a dar ampla publicidade à presente arguição de inconstitucionalidade e a permitir eventual intervenção dos legitimados referidos no art. 103 da Constituição Federal. Curitiba, 14 de fevereiro de 2019. (...)

DES. D'ARTAGNAN SERPA SÁ

Relator

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