Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0022665-28.2019.8.16.0000 - OE, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de trinta (30) dias

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0022665-28.2019.8.16.0000 - OE, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 3° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU E OUTROS,

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 002265-28.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Comarca de Foz do Iguaçu. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de legitimados a proporem ADI em face da suposta inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 274/2017, do Município de Foz do Iguaçu, que determinou o recolhimento do tributo com alíquota mínima de 2% sobre o faturamento, pelo autônomos e sociedades profissionais, conforme o despacho a seguir transcrito: (...) III - Igualmente, em cumprimento à determinação constante do artigo 271-A, §1º, do RITJPR, expeça-se edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça, a fim de dar publicidade à presente arguição de inconstitucionalidade e permitir eventual intervenção, no prazo de 30 (trinta) dias, dos legitimados referidos no artigo 103 da Constituição Federal. (...)
 

Desembargador MARQUES CURY

 Relator

Leia o edital.