Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0024889-36.2019.8.16.0000, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUÍS NIELSEN KANAYAMA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0024889-36.2019.8.16.0000 - OE, DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPUAVA, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA E CLÁUDIA RIBAS CLEVE LOSSO,

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0024889-36.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a proporem ação direta e declaratória de constitucionalidade em face da suposta inconstitucionalidade do artigo 47, I, da Lei Orgânica do Município de Guarapuava, por infringência ao disposto no art. 146, III “a” da Constituição Federal, o que refletirá na constitucionalidade ou não do Código Tributário do Município de Guarapuava (Lei Ordinária Municipal nº 1.108/2001), conforme o despacho a seguir transcrito: (...) III - Ainda, de acordo com os arts. 950, §2º, do Código de Processo Civil e 271-A, §1º e §3º, do Regimento Interno, faz-se necessária a expedição de edital para a intimação dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, a fim de que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico e inserção no site deste Tribunal. (...) Curitiba, 5 de junho de 2019. (...)

 

Desembargador ROGÉRIO KANAYAMA

Relator

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