Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0025398-65.2019.8.16.0000- OE, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0025398-65.2019.8.16.0000 - OE, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 6° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E OUTROS,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0025398-65.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da suposta inconstitucionalidade das Leis Estaduais nº 13.803/2002 e nº 18.107/2014, que, respectivamente, instituiu a Carreira de Agente Fazendário Estadual - AFE, vinculada a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, composta pelos atuais ocupantes de cargos públicos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, alocados na Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná ou Coordenação da Receita do Estado (CRE) e que dispõe sobre o enquadramento dos cargos de Agente Fazendário Estadual "A" AFE - A, "B" AFE - B e "C" AFE - C, bem como incorpora a Gratificação por Desempenho de Atividade Fazendária - GDAF ao vencimento básico dos integrantes da Carreira de Agente Fazendário Estadual - AFE, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) IV - Igualmente, em cumprimento à determinação constante do artigo 271-A, §1º, do RITJPR, expeça-se edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça, a fim de dar publicidade à presente arguição de inconstitucionalidade e permitir eventual intervenção, no prazo de 30 (trinta) dias, dos legitimados referidos no artigo 103 da Constituição Federal. (...) Curitiba, 18 de junho de 2019. (...)

 

Desembargador ROBSON MARQUES CURY

Relator

 

 

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