Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0026640-58.2019.8.16.0000 - OE, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0026640-58.2019.8.16.0000 - OE, DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA CAMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM COMO SUSCITANTE, 2° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GERAÇÃO DE ENERGIA LIMPA E OUTROS,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0026640-58.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados para se manifestarem acerca da suposta inconstitucionalidade da Lei Estadual 18.878/2016, que criou a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização de exploração e do aproveitamento de recursos hídricos (TCFRH) e a taxa de controle, Monitoramento e fiscalização das atividades de lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais (TCFRM), por aparente incompatibilidade com os artigos 23, parágrafo único e 145, II e parágrafo 2º, ambos da Constituição Federal, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) III – À Divisão do Órgão Especial para que dê cumprimento ao art. 271-A, §1° do RITJPR, procedendo a expedição de Edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal de Justiça, visando a dar ampla publicidade à presente arguição de inconstitucionalidade e a permitir eventual intervenção dos legitimados referidos no art. 103 da Constituição Federal. (...) Curitiba, 13 de junho de 2019. (...)

 

Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO

Relator

 

Leia o edital.