Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0029078-57.2019.8.16.0000 - OE, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaguapitã

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHO, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0029078-57.2019.8.16.0000 - OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JAGUAPITÃ, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ E OUTROS,

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0029078-57.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaguapitã. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de terceiros a se manifestarem acerca da suposta inconstitucionalidade do inc. VIII do art. 44, da Lei Municipal nº 16/95, ao ponto que declara vago o cargo público que originou a aposentadoria do INSS por ser ausente regime próprio, em consonância com o § 10º do art. 37 e o art. 40, da Constituição Federal, conforme o despacho a seguir transcrito: (...) II.a.) de conseguinte, com esteio no artigo 271-A, § 1º do RITJ- PR, na redação dada pela ER 01/16, determino à Divisão de Secretaria do Órgão Especial desta Corte a expedição de Edital (a ser publicado no Diário da Justiça) com vistas a comunicar e oportunizar que eventuais interessados se manifestem sobre a inconstitucionalidade do disposto no inc. VIII do art. 44, da Lei Municipal nº 16/95 (...) Curitiba, 28 de junho de 2019. (...)

 

Desembargador RUY CUNHA SOBRINHO

Relator

 

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