Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0040924-71.2019.8.16.0000 - OE, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0040924-71.2019.8.16.0000 - OE, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 5° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU E OUTROS,

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0040924-71.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da alegada inconstitucionalidade da Lei Municipal n°4.249/2014 de Foz do Iguaçu, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vagas de estacionamento gratuito nas agências bancárias instaladas no município de Foz do Iguaçu, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) Trata-se de incidente de declaração de inconstitucionalidade suscitado pela C. 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo como objeto a análise da alegada inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.249/2014, do Município de Foz do Iguaçu. (...) Expeça-se edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal de Justiça, visando a dar ampla publicidade à arguição de inconstitucionalidade e permitir eventual intervenção dos legitimados relacionados no artigo 103 da Constituição Federal, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 271-A, §§1º e 3º, RITJ) (...) Curitiba, 30 de agosto de 2019. (...)

 

Desembargador CARLOS MANSUR ARIDA

Relator

 

Leia o edital.