Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0048778-19.2019.8.16.0000 - OE, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0048778-19.2019.8.16.0000 - OE, DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 17ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, COPO INDUSTRIA DE POLIURETANO DO BRASIL e OUTROS,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0048778-19.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da suposta inconstitucionalidade dos artigos 57 da Lei Federal n° 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional, que dispõem acerca da exigência de prova da quitação (ou parcelamento) dos débitos tributários para a concessão da recuperação judicial, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) À Divisão do Órgão Especial para que dê cumprimento ao art. 271-A, § 1° do Regimento Interno deste Tribunal, procedendo a expedição de Edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal de Justiça, visando a dar ampla publicidade à presente arguição de inconstitucionalidade e a permitir eventual intervenção dos legitimados referidos no art. 103 da Constituição Federal. (...) Curitiba 07 de outubro de 2019. (...)

 

Desembargador FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO

Relator

 

Leia o edital.