Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0051136-54.2019.8.16.0000 - OE da Vara Cível da Comarca de Ivaiporã


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0051136-54.2019.8.16.0000 - OE DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IVAIPORÃ

Autos nº. 0051136-54.2019.8.16.0000 
Chave do Processo: PRX47 JHGE6 HL2LH HR645
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE 
Prazo de 30 (trinta) dias
 
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA REGINA AFONSO PORTES, RELATORA DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 51136-54.2019.8.16.0000 - OE, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IVAIPORÃ, EM QUE FIGURAM, COMO ARGUINTE, 4° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, CÂMARA MUNICIPAL DE IVAIPORÃ E OUTROS,


FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 51136-54.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Vara Cível da Comarca de Ivaiporã. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem sobre a pretensa inconstitucionalidade das leis nsº 2.495/2014 e 2.739/2016, ambas do Município de Ivaiporã, que dispõem sobre a autorização de permuta e alienação de área institucional de loteamentos, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) Nos termos do §1º do art. 271-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº 01/16), providencie a Divisão deste Órgão Especial a expedição de edital visando comunicar eventuais interessados a se manifestarem sobre a pretensa inconstitucionalidade das leis nsº 2.495/2014 e 2.739/2016, ambas do Município de Ivaiporã, no prazo de 30 (trinta) dias, inserindo referido edital no site deste Tribunal de Justiça: (...) Curitiba, 03 de dezembro de 2019.

Desª REGINA AFONSO PORTES

Relatora

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