Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0051189-35.2019.8.16.0000 - OE, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina da Lagoa

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROGÉRIO KANAYAMA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0051189-35.2019.8.16.0000 - OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 2° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, MUNICÍPIO DE ALTAMIRA DO PARANÁ E OUTRO,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0051189-35.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina da Lagoa. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da suposta inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 460/2013, de Altamira do Paraná/PR, que alterou a nomenclatura do cargo de Agente Educacional para Educador Infantil e determinou que o referido cargo fosse inserido no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal, regido pela Lei Municipal nº 132/2005, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) Ainda, de acordo com os arts. 950, §2º, do Código de Processo Civil[4] e 271-A, §1º e §3º, do Regimento Interno[5], faz-se necessária a expedição de edital para a intimação dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, a fim de que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico e inserção no site deste Tribunal. (...) Curitiba 19 de novembro de 2019. (...)

 

Desembargador ROGÉRIO KANAYAMA

Relator

 

Leia o edital.