Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0055900-83.2019.8.16.0000 - OE, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pinhão


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0055900-83.2019.8.16.0000 - OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PINHÃO

Autos nº. 0055900-83.2019.8.16.0000
Chave do Processo: PR6WG WM7H6 RMWCY DWPL5

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE
Prazo de 30 (trinta) dias

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA REGINA AFONSO PORTES, RELATORA DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0055900-83.2019.8.16.0000- OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PINHÃO, EM QUE FIGURAM, COMO ARGUINTE, 4° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, CÂMARA MUNICIPAL DE PINHÃO E OUTROS, 

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0055900-83.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pinhão. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da alegada inconstitucionalidade das leis nsº 1.658/11 e 1.732/12, ambas do Município de Pinhão, dispondo, a primeira, sobre a instituição do Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público do Município de Pinhão e, a segunda, sobre a equiparação salarial dos cargos de auxiliar administrativo, contadores, bem como sobre a extinção do cargo de auxiliar de secretaria, sobre o aproveitamento de servidores e a criação de novas vagas, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) Nos termos do §1º do art. 271-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº 01/16), providencie a Divisão deste Órgão Especial a expedição de edital visando comunicar eventuais interessados a se manifestarem sobre a pretensa inconstitucionalidade das leis municipais nsº 1.658/11 e 1.732/12, ambas do Município de Pinhão, no prazo de 30 (trinta) dias, inserindo referido edital no site deste Tribunal de Justiça: (...) Curitiba, 13 de janeiro de 2020.

Desª REGINA AFONSO PORTES

Relatora

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