Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0061044-38.2019.8.16.0000 - OE da 1ª Vara Cível da Comarca de Bandeirantes


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0061044-38.2019.8.16.0000 - OE DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BANDEIRANTES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE 
Prazo de 30 (trinta) dias

Autos nº. 0061044-38.2019.8.16.0000 

Chave do Processo: PRDRL 8GJQQ KLY FT GGWRJ

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR FERNANDO PRAZERES, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 61044-38.2019.8.16.0000 - OE DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BANDEIRANTES, EM QUE FIGURAM, COMO ARGUINTE, 14° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, DANIEL MENEGHEL E OUTROS

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 61044-38.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da 1ª Vara Cível da Comarca de Bandeirantes. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da alegada inconstitucionalidade formal do artigo 85, §14, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os honorários advocatícios e a sua natureza, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) Expeça-se edital, na forma do § 1º do art. 271-A, do RITJPR, publicando-o no DJE e no site deste Tribunal, de modo a dar ampla publicidade ao incidente ora proposto, com o prazo de 30 dias para a manifestação de eventuais interessados, contados da publicação do edital no DJE e da inserção no site do TJPR, o qual ocorrer por último. (...) Curitiba, 29 de novembro de 2019.

Desembargador Fernando Prazeres

Relator 

Leia o edital.