Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 10607-56.2020.8.16.0000 - OE, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 10607-56.2020.8.16.0000 - OE, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPUAVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

Prazo de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORRÊA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N°10607-56.2020.8.16.0000 - OE, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPUAVA, EM QUE FIGURAM, COMO ARGUINTE, 2° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA E OUTROS,

 

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 10607-56.2020.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da pretensa inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei Complementar 08/2004 do Município de Guarapuava, com redação dada pela Lei Complementar nº 18/2004, que institui a cobrança de multa caso não sejam cumpridas as determinações contidas na Lei em questão, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) III – Expeça-se edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal de Justiça, visando a dar ampla publicidade à arguição de inconstitucionalidade e permitir eventual intervenção dos legitimados relacionados no artigo 103 da Constituição Federal, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 271-A, §§1º e 3º, RITJ); (...) Curitiba, 20 de abril de 2020. (...)"

 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA

Relator

 

Leia o edital.