Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 11057-96.2020.8.16.0000 - OE, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 11057-96.2020.8.16.0000 - OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARATUBA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

Prazo de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 11057-96.2020.8.16.0000 - OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARATUBA, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 4° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA E OUTROS,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 11057-96.2020.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da pretensa inconstitucionalidade da Portaria nº 367/2019, da Câmara Municipal de Guaratuba/PR, que dispensa alguns cargos do registro eletrônico biométrico de controle da jornada de trabalho, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) II – À Divisão do Órgão Especial para que dê cumprimento ao art. 271-A, §1° do Regimento Interno deste Tribunal, procedendo a expedição de Edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal de Justiça, visando a dar ampla publicidade à presente arguição de inconstitucionalidade e a permitir eventual intervenção dos legitimados referidos no art. 103 da Constituição Federal. (...) Curitiba, 11 de março de 2020.

 

DES. MARCUS VINÍCIUS DE LACERDA COSTA

Relator

 

Leia o edital.