Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 18753-86.2020.8.16.0000 - OE, do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco do Sul


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 18753-86.2020.8.16.0000 - OE, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

Prazo de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRIO HELTON JORGE, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 18753-86.2020.8.16.0000 - OE, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 4ª SEÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OUTROS,

 

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 18753-86.2020.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco do Sul. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da suposta inconstitucionalidade da Resolução nº 3, de 2016, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o despacho a seguir transcrito: “III - Expeça-se edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça, a fim de dar publicidade à arguição de inconstitucionalidade e possibilitar eventual intervenção, no prazo de 30 (trinta) dias, dos legitimados a inaugurar o controle concentrado de constitucionalidade, bem como de outros órgãos ou entidades interessadas, conforme disposto no artigo 271-A, parágrafos 1º a 3º, do RITJPR. (...) Curitiba (PR), 23 de abril de 2020. (...)"

 

 

Des. MÁRIO HELTON JORGE

Relator

 

Leia o edital.