Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 45426-24.2017.8.16.0000 - OE, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO PORTES, RELATORA DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 45426-24.2017.8.16.0000 - OE, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 16° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, ESTADO DO PARANÁ E OUTROS,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 45426-24.2017.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da pretensa inconstitucionalidade do artigo 2º da Deliberação nº 003/2016, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que versa sobre a remoção a pedido para o Domicílio do Cônjuge conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) II – Nos termos do §1º do art. 271-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº 01/16), providencie a Divisão deste Órgão Especial a expedição de edital visando comunicar eventuais interessados a se manifestarem sobre a pretensa inconstitucionalidade do artigo 2º da Deliberação nº 003/2016, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, inserindo referido edital no site deste Tribunal de Justiça: (...) Curitiba, 26 de junho de 2020. (...)

 

Desembargadora REGINA AFONSO PORTES

Relatora

 

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