Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 65198-02.2019.8.16.0000 - OE, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 65198-02.2019.8.16.0000 - OE, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

Prazo de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 65198-02.2019.8.16.0000 - OE, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 7° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, ESTADO DO PARANÁ E OUTROS,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 65198-02.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem acerca da suposta inconstitucionalidade das Leis Estaduais nsº 13.803/02 e 18.107/14, dispondo, a primeira, sobre a instituição da carreira de Agente Fazendário Estadual - AFE, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA, e a segunda sobre o enquadramento dos cargos de Agente Fazendário Estadual "A" AFE-A, "B" AFE-B e "C" AFE-C, bem como sobre a incorporação da Gratificação por Desempenho de Atividade Fazendária - GDAF ao vencimento básico dos integrantes da Carreira de Agente Fazendário Estadual - AFE, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) 3. Expeça-se edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal de Justiça, visando a dar ampla publicidade à arguição de inconstitucionalidade e permitir eventual intervenção dos legitimados relacionados no artigo 103 da Constituição Federal, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 271-A, §§1º e 3º, RITJ); (...) Curitiba, 22 de janeiro de 2020 Des. Ramon de Medeiros Nogueira Relator".

Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (07.02.2020)

 

Des. RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA

Relator

Leia o edital.