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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005717-38.2015.8.16.0004 - OE

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005717-38.2015.8.16.0004 - OE

Trata-se de requerimento para instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado pelo Ex. Desembargador Paulo Roberto Vasconcellos, em que a decisão fixou tese jurídica em relação a direito de servidor público temporário ao recebimento do Adicional de Atividade Penitenciária (AAP), no seguinte sentido:

 
“(...) IV. DISPOSITIVO 
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em: a) ratificar o acórdão da Seção Cível que admitiu o presente incidente de resolução de demandas repetitivas; b) fixar a seguinte tese: “Por possuírem atribuições e exercerem funções similares aos Agentes Penitenciários efetivos, os Agentes de Cadeia, Agentes Penitenciários, Agentes de Monitoramento e Auxiliares de Carceragem temporários, contratados por meio de Processo de Seleção Simplificado (PSS), fazem jus ao pagamento de Adicional de Atividade Penitenciária (AAP), nos termos do artigo 8, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 108/2005, e artigo 18, inciso I, da Lei Estadual nº 13.666/2002, exceto nas situações em que resulte comprovado que percebem outra gratificação de igual natureza, observando-se, em todos os casos, o limite estabelecido no artigo 8, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 108/2005”; e c) dar provimento ao recurso de apelação de William Campera, nos termos da fundamentação. (...)” 
 
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