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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0048734-34.2018.8.16.0000 – Abertura de prazo de 30 dias para manifestação de eventuais Amici Curiae

Nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0048734-34.2018.8.16.00000, foi determinada a abertura de prazo de 30 dias para manifestação de eventuais amici curiae.

O IRDR foi suscitado em mandado de segurança de relatoria do Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, “em que se discute, em síntese, “a Resolução nº 15/2018 da Secretaria Estadual de Educação e a relação horas-aula/horas-atividade dos professores estaduais (mov. 1.20 dos autos 5000125-32.2018.8.16.0000)”.

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