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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0061996-80.2020.8.16.0000 - OE


INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0061996-80.2020.8.16.0000 - OE

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0061996-80.2020.8.16.0000 - OE 

Trata-se de requerimento para instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) suscitado pelo e. Desembargador ABRAHAM LINCOLN CALIXTO. Alega o Requerente, em suma, que: a) a controvérsia trazida no recurso cinge-se à base de cálculo para as horas extras, se deve ser considerado o vencimento básico do servidor ou a remuneração, pois, segundo alegado pelo Município de Arapoti, o título executivo judicial versou apenas sobre a questão do divisor utilizado para calcular as horas extras, inexistindo qualquer debate quanto à base de cálculo dessa verba; entretanto, no cálculo elaborado pelos servidores foi utilizada a remuneração como tal fator; b) o ente federativo defende que devem ser observados os ditames da legislação municipal que adota o vencimento básico como parâmetro para o pagamento das horas extras (artigo 76 da Lei Municipal n.º 411/93 – Estatuto do Servidor Público do Município de Arapoti –, em conjunto com o artigo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 07/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Arapoti); c) estão presentes os requisitos para a instauração do IRDR.

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