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Lei Estadual cria o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial


LEI ESTADUAL CRIA O DIA DO CONCILIADOR E DO MEDIADOR JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Profissionais têm papel relevante na pacificação de conflitos sociais

Sancionada no início de junho, a Lei Estadual nº 20.231/2020 instituiu o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial, celebrado anualmente em 5 de maio.

Os mediadores e conciliadores têm um papel relevante na pacificação de diversos conflitos sociais. Esses profissionais atuam de acordo com os princípios estabelecidos pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos que contribuem para o restabelecimento de relações de confiança, o envolvimento direto das partes na solução do litígio (o que traz satisfação a elas) e a efetividade do cumprimento de um eventual acordo.

A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa (neutra e imparcial) facilita o diálogo entre as partes – o mediador possibilita que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. As partes têm autonomia para buscar soluções adequadas aos seus interesses e necessidades.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos. O conciliador, também neutro e imparcial, pode adotar uma posição mais ativa e sugerir opções de solução para o conflito.

Escolha da data

A data é uma referência ao aniversário do Desembargador José Laurindo de Souza Netto. Pioneiro da conciliação no Paraná, o magistrado revelou um espírito inovador e crítico ao longo de sua trajetória, reforçando a observância aos direitos fundamentais e ao princípio básico do acesso à Justiça. Sua ampla atividade acadêmica e extensa atuação profissional marcaram o Judiciário paranaense e o cenário nacional.