Avisos

Portaria nº 12/2025 da Comarca de Salto do Lontra

A Portaria nº 12/2025 da Comarca de Salto do Lontra suspendeu o expediente nas Serventias Extrajudiciais nos dias 03 e 04 de março. Além disso, o expediente foi alterado no dia 05 de março, com atendimento a partir das 12h.

A medida abrangeu as seguintes serventias:

- Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Salto do Lontra;
- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salto do Lontra;
- Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Salto do Lontra;
- Serviço Distrital de Nova Esperança do Sudoeste;
- Serviço Distrital de Nova Prata do Iguaçu;
- Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Salto do Lontra.

Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionaram ininterruptamente, em regime de plantão, conforme o art. 54, §3º, da Lei nº 8.935/94, mesmo nos horários em que o atendimento geral ao público esteve suspenso.