Portaria nº 16/2025 da comarca de Guarapuava
A Portaria nº 16/2025 da comarca de Guarapuava determinou a suspensão do expediente nas Serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Guarapuava nos dias 03 e 04 de março de 2025. Além disso, o expediente foi alterado no dia 05 de março, com atendimento a partir das 12h.
A medida abrangeu as seguintes serventias:
- 1º Tabelionato de Notas;
- 2º Tabelionato de Notas;
- 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas;
- 2º Tabelionato de Protesto de Títulos;
- Registro Civil das Pessoas Naturais e 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas;
- 1º Ofício de Registro de Imóveis;
- 2º Ofício de Registro de Imóveis;
- 3º Ofício de Registro de Imóveis;
- Serviço Distrital de Morro Alto;
- Serviço Distrital de Carro Quebrado;
- Serviço Distrital de Boqueirão;
- Serviço Distrital de Entre Rios;
- Serviço Distrital de Palmeirinha;
- Serviço Distrital de Campina do Simão;
- Serviço Distrital de Candói;
- Serviço Distrital de Foz do Jordão;
- Serviço Distrital de Turvo;
- Serviço Distrital de Guairacá.
Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionaram ininterruptamente, em regime de plantão, conforme o art. 54, §3º, da Lei nº 8.935/94.