Portaria nº 5/2025 da comarca de Mallet
A Portaria nº 5/2025 da comarca de Mallet suspendeu o expediente nas Serventias Extrajudiciais da comarca de Mallet nos dias 03 e 04 de março de 2025, em razão do feriado de Carnaval. Além disso, o expediente do dia 05 de março foi alterado com atendimento a partir das 12h.
A medida abrangeu as seguintes serventias:
- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mallet;
- Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mallet;
- Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Mallet;
- Serviço Distrital de Dorizon;
- Serviço Distrital de Paulo Frontin;
- Serviço Distrital de Rio Claro do Sul;
- Serviço Distrital de Vera Guarani;
- Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Mallet.
Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionaram ininterruptamente, em regime de plantão, conforme o art. 54, §3º, da Lei nº 8.935/94 e o art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.