Portaria Nº 17/2024 da Comarca de Guaraniaçu
A Portaria Nº 17/2024 da Comarca de Guaraniaçu suspende os serviços, por 2 dias úteis, nos dias 05 e 06 de agosto de 2024, com posterior compensação, nos dias úteis subsequentes ao retorno do atendimento ao público, previsto para o dia 07/08/2024. Também suspende o atendimento externo do serviço nos dias 05 e 06 de agosto de 2024. Durante o prazo de suspensão, a Agente anterior deverá incluir no inventário, de forma minuciosa, as requisições e determinações pendentes de atendimento, recebidas pela via física e/ou digital (mensageiro, e-mail, ofícios postais), para que o nova responsável possa cumpri-las após o retorno do atendimento ao público, ficando a agente anterior e seus prepostos obstados de, a partir de 05 de agosto, de praticar qualquer ato relacionado à prestação do serviço (art. 39 da IN 10/2017- CGJ). Por fim, suspende os prazos procedimentais entre os dias 05 e 06 de agosto de 2024, prorrogando-se, assim, para o dia 07/08/2024, inclusive, o retorno da contagem dos prazos pelo que restarem para a prática de todos os atos a cargo do agente.