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Pré-cadastro eletrônico de ações e recursos passa a ser facultativo até deliberação do Órgão Especial do TJ

Tendo em vista o requerimento formulado pela OAB/PR - Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Miguel Kfouri Neto, determinou que cautelarmente, a utilização do pré-cadastro eletrônico de ações e recursos, nos termos do contido na Resolução nº 14/2011, seja facultativa a partir der 30 de setembro de 2011 e até a deliberação do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça sobre a argüição de inconstitucionalidade.