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Seção Cível admite Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas


SEÇÃO CÍVEL ADMITE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Decisão suspende todos os processos que versem sobre a questão de Direito nele tratada

Acórdão proferido pela Seção Cível, no autos do processo nº 0030399-64.2018.8.16.0000, admitiu, por unanimidade, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, para que sejam analisadas as seguintes teses jurídicas : “a) o prazo de validade a ser considerado para constatar a eficácia dos coletes balísticos; b) a necessidade de perícia judicial para apurar a prestabilidade dos referidos equipamentos; c) a necessidade de comprovação de exposição ao risco dos policias, quando da utilização de colete com prazo de garantia expirado, para cabimento de indenização por dano moral, e d) o dever de substituição do equipamento sem a realização de prova técnica para averiguar sua eficiência", com a consequente "suspensão de todas as ações em tramitação nos Juizados Especiais e nos Juízos de primeiro e segundo grau de jurisdição do Estado, individuais e coletivas, considerando-se o Recurso Inominado n° 0001920-26.2018.8.16.0044, como representativo da controvérsia".

Decisão de admissão pela 1ª Vice-Presidência.

Decisão de admissão pela Seção Cível.