Avisos

Suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0044244-66.2018.8.16.0000

O Relator dos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0044244-66.2018.8.16.0000, Desembargador Fernando Prazeres, decidiu suspender o referido IRDR por seis meses, e prorrogar, por mais um ano, a suspensão de todos os processos em trâmite no 1º e no 2º graus de jurisdição no Estado do Paraná que versem sobre a questão de direito nele tratada.

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